A união monogâmica vem apresentando,
na prática, rupturas lícitas e ilícitas, formais e informais.
Parece ser impossível aprisionar
completamente a força que impulsiona um sujeito a se interessar por outras
pessoas, apartadas de sua relação conjugal monogâmica; se por um lado, as
traições são consideradas algo extremamente indesejado, por outro, de alguma
maneira, é sempre aguardada, e contra ela são tomadas, de maneira contundente,
providências profiláticas e reparatórias.
As práticas de preservação
do laço monogâmico percorrem entre vieses religiosos e sociais, a até pouco
tempo o adultério era considerado contravenção, exposto a punições legais e difamação,
entretanto, nessa mesma sociedade brasileira, ao menos nos grandes centros
urbanos, há um movimento na contra-corrente dessa preservação, tornando
aceitáveis modalidades de relacionamento em que a rigidez se afrouxa, com a
permissão e acolhimento sociais.
Na década de 80, surge a
Amizade Colorida, que propõe a legitimidade do sexo entre amigos; nos anos 90
surge a convenção do Ficar, em que pessoas não comprometidas pelos acordos do
namoro, noivado ou casamento, adquirem a liberdade social de terem relações
casuais com uma quantidade indefinida de parceiros, muitas vezes,
recorrentemente escolhendo estar com os mesmos, sem que tenham que se ajustar a
padrões pré-concebidos de fidelidade.
Essas duas modalidades de relacionamentos
são mais permissivas à liberdade de expressão afetiva, sendo a primeira mais
voltada para a expressão sexual, e a segunda para a expressão emocional.
Ambas
se firmam no espaço criado, socialmente, para a desestigmatização.
Ter um(a)
amigo(a) colorido(a) ou ficar com alguém já não espanta ou coloca o sujeito sob
o jugo da moralidade e retidão.
O exercício dessas práticas,
seja ativamente, pelos autores, ou passivamente, por parte da sociedade que
assiste a esses fenômenos de fora, sem participar deles, constitui um novo
território para relacionamentos amorosos, paralelo, mas não menos legítimo, ao
do consolidado amor burguês, o amor romântico, que propõe, segundo Lejarraga,
uma conciliação que garantiria a máxima felicidade, sendo esta entre o
casamento, o sexo, a reciprocidade e a indissolubilidade.
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