quinta-feira, 28 de abril de 2016

Burlando o Contrato Social da Monogamia ( texto em construção - por Sonia Menezes)



A união monogâmica vem apresentando, na prática, rupturas lícitas e ilícitas, formais e informais.

Parece ser impossível aprisionar completamente a força que impulsiona um sujeito a se interessar por outras pessoas, apartadas de sua relação conjugal monogâmica; se por um lado, as traições são consideradas algo extremamente indesejado, por outro, de alguma maneira, é sempre aguardada, e contra ela são tomadas, de maneira contundente, providências profiláticas e reparatórias.

As práticas de preservação do laço monogâmico percorrem entre vieses religiosos e sociais, a até pouco tempo o adultério era considerado contravenção, exposto a punições legais e difamação, entretanto, nessa mesma sociedade brasileira, ao menos nos grandes centros urbanos, há um movimento na contra-corrente dessa preservação, tornando aceitáveis modalidades de relacionamento em que a rigidez se afrouxa, com a permissão e  acolhimento sociais.

Na década de 80, surge a Amizade Colorida, que propõe a legitimidade do sexo entre amigos; nos anos 90 surge a convenção do Ficar, em que pessoas não comprometidas pelos acordos do namoro, noivado ou casamento, adquirem a liberdade social de terem relações casuais com uma quantidade indefinida de parceiros, muitas vezes, recorrentemente escolhendo estar com os mesmos, sem que tenham que se ajustar a padrões pré-concebidos de fidelidade. 

Essas duas modalidades de relacionamentos são mais permissivas à liberdade de expressão afetiva, sendo a primeira mais voltada para a expressão sexual, e a segunda para a expressão emocional. 
Ambas se firmam no espaço criado, socialmente, para a desestigmatização. 

Ter um(a) amigo(a) colorido(a) ou ficar com alguém já não espanta ou coloca o sujeito sob o jugo da moralidade e retidão.


O exercício dessas práticas, seja ativamente, pelos autores, ou passivamente, por parte da sociedade que assiste a esses fenômenos de fora, sem participar deles, constitui um novo território para relacionamentos amorosos, paralelo, mas não menos legítimo, ao do consolidado amor burguês, o amor romântico, que propõe, segundo Lejarraga, uma conciliação que garantiria a máxima felicidade, sendo esta entre o casamento, o sexo, a reciprocidade e a indissolubilidade.

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